Não. Com a mudança dos artigos 3°. 4° do código civil, são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos , de praticar atos dá vida civil. Sendo deficientes relativamente incapazes, ou seja poderão estes praticar certos atos ou desde que representados em atos que não puderem exprimir sua vontade de forma permanente ou transitória.
yarawaneska49
Não. Com a mudança dos artigos 3°. 4° do código civil, são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos , de praticar atos dá vida civil. Sendo deficientes relativamente incapazes, ou seja poderão estes praticar certos atos ou desde que representados em atos que não puderem exprimir sua vontade de forma permanente ou transitória.