As fontes formais do direito são os fatos que dão a uma regra o caráter de direito positivado e obrigatório

(MONTORO, 2016). A fonte formal do direito dá, por assim dizer, “forma” ao conteúdo material construído pela coletividade, gerando estabilidade e segurança à sociedade (FERRAZ JR., 2016). É por meio delas que a sociedade toma conhecimento das condutas permitidas ou proibidas, bem como das possíveis sanções coercitivas. Diversas classificações são apresentadas pelos estudiosos, pois buscam, de um modo geral, sistematizar o estudo sobre as fontes do Direito. Dessa forma, os autores dividem as fontes formais do direito em estatais e não estatais. Neste sentido, são fontes formais estatais do Direito: Selecione uma alternativa: a) legislativas (leis, decretos, regulamentos etc), jurisprudenciais (sentenças, precedentes judiciais, súmulas etc.) e convencionais (tratados e convenções internacionais). b) os costumes jurídicos, os princípios gerais do direito, a doutrina e as convenções particulares em geral (negócios jurídicos). c) os contratos de compra e venda entre particulares, costumes jurídicos, os princípios gerais do direito e a doutrina. d) a doutrina e as convenções particulares em geral (negócios jurídicos); a Constituição Federal de 1988 e as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. e) os princípios gerais do direito, a doutrina; os tratados internacionais entre Estados-nações e as sentenças proferidas em casos concretos.

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