As relações de direito material, eventualmente, por convenção (contrato, por exemplo), pela natureza
das obrigações ou mesmo por força de lei, demandam que o processo seja integrado não apenas por uma figura representativa do autor e outra do réu; é plenamente possível que haja a ampliação dos polos subjetivos da demanda, com vários autores, vários réus, e assim por diante. Esse é o fenômeno do litisconsórcio. Em relação ao litisconsórcio quanto a sua classificação, pode-se compreender que o litisconsórcio originárioEscolha uma:
a.
é formado desde a propositura da demanda já com a petição inicial.
b.
é formado depois de proposta a demanda.
c.
possui pluralidade em ambos os polos da demanda.
d.
possui pluralidade no polo ativo da demanda.
e.
possui pluralidade no polo passivo da demanda.
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