As relações de direito material, eventualmente, por convenção (contrato, por exemplo), pela natureza

das obrigações ou mesmo por força de lei, demandam que o processo seja integrado não apenas por uma figura representativa do autor e outra do réu; é plenamente possível que haja a ampliação dos polos subjetivos da demanda, com vários autores, vários réus, e assim por diante. Esse é o fenômeno do litisconsórcio. Em relação ao litisconsórcio quanto a sua classificação, pode-se compreender que o litisconsórcio originário

Escolha uma:
a.
é formado desde a propositura da demanda já com a petição inicial.

b.
é formado depois de proposta a demanda.

c.
possui pluralidade em ambos os polos da demanda.

d.
possui pluralidade no polo ativo da demanda.

e.
possui pluralidade no polo passivo da demanda.

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