As sociedades empresárias contratuais devem ter seus contratos sociais pautados na contratação padrão

para sociedades civis. A contratação de sociedade é um negócio jurídico que deve respeitar os requisitos de validade de todos os tipos de contratos, estando o padrão das sociedades civis como requisitos especiais da sociedade que serão somados aos requisitos específicos previstos no tipo social. Entre tais requisitos, está a disposição sobre o administrador da sociedade. Desse modo, sobre a função do administrador da sociedade e sua caracterização no contrato social, assinale a alternativa correta.

A diferença de função entre o Sócio e o Administrador é que o primeiro representa a sociedade perante os terceiros nas contratações e obrigações que esta realiza, e o segundo realiza a gestão empresarial, como folha de pagamentos, compras e contratações.

O administrador da sociedade não está autorizado a realizar manifestação de vontade da empresa sem antes consultar os sócios, especialmente nas sociedades limitadas com mais de 10 sócios em seu quadro.

O administrador da sociedade não precisa ser formado em Administração de Empresas, sendo esse uma pessoa física que representará a pessoa jurídica da sociedade, emprestando sua assinatura para ser a assinatura da própria pessoa jurídica.

O administrador da sociedade empresária deve ser pessoa física, com formação em curso de Administração de Empresas ou outro análogo, sendo o único, em razão da força contratual, a realizar a atividade de gestão negocial na empresa.

Para constar como administrador da sociedade, necessariamente deve estar no quadro societário da sociedade, disposto no contrato social, sendo sua escolha aprovada por maioria qualificada

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