Asolidariedade tem previsão expressa no código civil entre os arts. 265 e 266, caracterizando-se pela existência

de uma pluralidade de credores e/ou devedores vinculados a uma obrigação inteira, originada de previsão legal ou pela simples vontade das partes. de maneira semelhante, o direito tributário também comportará o instituto da solidariedade nos arts. 124 e 125 do código tributário nacional, designando suas espécies, características e efeitos”.
novais, r. direito tributário . 3ª edição. são paulo: editora método. 2018, p. 62.
de acordo com a obrigação, os efeitos da solidariedade são:
i. o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
ii. a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
iii. a isenção ou remissão de crédito não exonera os demais, mesmo salvo outorgado pessoalmente a um deles.
é correto apenas o que se afirma em
iii, apenas.
i, apenas.
ii e iii, apenas.
i e ii, apenas.
i, ii e iii.

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