Aspecto fundamental das pessoas naturais para as relações juridicas é a capacidade juridica. A capacidade

e a regra, ou seja, pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Mas, nossa capacidade está dividida em capacidade de direito ou de aquisição e capacidade de fato ou de exercicio No Direito Civil, a plena capacidade de direito, ou seja, a possibilidade de adquirir direitos e contrair obrigações conquista-se: A Com a maioridade, aos 16 anos.

B Com a maioridade, aos 18 anos

C Com a maioridade, aos 21 anos

D Desde a concepção, postos a salvo os direitos do nascituro

E Desde o nascimento com vida.

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