Assim, há uma íntima relação entre ideologia e a ciência jurídica. a ciência jurídica é o pensamento
tecnológico, ela busca apresentar o direito como um todo coerente, com uma unidade, como um sistema, para que assim, não haja contradições internas. o objetivo principal da ciência jurídica é que com a análise dos fatos se chegue a uma decisão, para se pôr fim ao litígio. em casos mais complexos, é necessário que os juristas vejam outros núcleos significativos para além dos fatos. e o que seriam núcleos? os valores! sim, os valores são centros significativos que expressam uma preferência, abstrata e geral. valores são, assim, símbolos de preferência para ações indeterminadamente permanentes, ou ainda, fórmulas integradoras e sintéticas para a representação do sentido de consenso social. diniz, maria helena. compêndio de introdução à ciência do direito. 16ª edição. são paulo: saraiva. 2004. como esses valores são muito abstratos, precisa-se de um outro mecanismo, que os integre, dando um sentido e destinação para aquela ideia colocada. tércio ferraz coloca que este é o papel da ideologia. estas são conjuntos de avaliações dos próprios valores. ao se deparar com a abstração dos valores, é necessário que se coloque uma rigidez e limite, dado pela ideologia. ela atua, ao avaliar os valores, pois escolha uma:
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nicolle5189
a. no sentido de os tornar conscientes, apreciando as estimativas que em nome deles se fazem, garantindo assim o consenso dos que precisam expressar seus valores, estabilizando, assim, em última análise, os conteúdos normativos.
O texto citado no enunciado da questão fala sobre a problemática que a norma jurídica possui em relação à abstração dos valores, sendo que a ideologia seria uma resolução para tal problema.
Desta forma, é válido ressaltar que a ideologia possibilita uma estabilização do conteúdo normativo, tirando sua abstratividade.
Bons estudos!