Atividade proposta considerando as cinco categorias que sustentam a condição de sujeito de direito internacional:

(a) firmar tratados e convenções internacionais (b) ser imputável por ilícitos internacionais (c) ter acesso a contenciosos internacionais (d) instituir e ser membro pleno de organizações intergovernamentais (e) firmar/estabelecer relações di0plomáticas e consulares com estados e organizações intergovernamentais, responda, justificadamente: no seu entendimento pode/deve o indivíduo (pessoa humana) ser acolhido como sujeito de direito internacional na atualidade?

1 Resposta

  • Jvoliveiraneonpfex

    Não, o indivíduo não deve ser aceito como sujeito de direito internacional por falta de competência e relevância para tanto. Além disso, poderia levar a uma sobrecarga do sistema internacional.

    Entretanto, devem existir mecanismos que possibilitem a reclamação internacional quando a jurisdição interna não for capaz de sanar lesões graves aos direitos humanos. Porém, esse tipo de ferramenta difere de considerar-se o indivíduo como sujeito de direito internacional.

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