Através do direito penal simbólico podemos destacar de um lado a hipertrofia do Direito Penal, ou seja,

a utilização do Direito Penal como forma de atender ao clamor social e midiático através da exacerbação de criminalização de condutas ou de penas com a criação de leis penais simbólicas; de outro lado, a estigmatização não só dos autores das condutas delitivas, mas também de seus familiares e até mesmo, em algumas situações, das próprias vítimas, como ocorre nos casos de crime sexuais. Não raras vezes, as vítimas de crimes sexuais são tratadas de forma pejorativa pela sociedade e pelo sistema de justiça criminal. [...] Em síntese, significa dizer que, de um lado, o Direito Penal, através das suas instituições, apresenta suas missões declaradas, queridas, assim conhecidas como prevenção, retribuição e ressocialização. De outro, busca esconder suas missões não declaradas, dentre elas, o caráter simbólico, estigmatizante, nocivo do Controle A partir da leitura acima, responda fundamentadamente o que significa o termo “Leis Penais Simbólicas”. Resposta de 3 a 5 linhas.

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