Uma lei que determina prazo decadencial para
contribuições previdenciárias em 10 anos não é uma lei considerada regular nem
compatível com o ordenamento jurídico, conforme já assentou a jurisprudência do
Superior Tribunal Federal.
O exemplo que melhor justifica esta afirmação é o
caso dos artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/91, que dispõe sobre o custeio
do Regime Geral de Previdência Social. Estes dispositivos estabeleceram prazo
decadencial de 10 anos para cobrança de contribuições previdenciárias.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que o
estabelecimento deste prazo não poderia ser realizado por Lei Ordinária, já que
a decadência trata-se de uma norma geral de matéria tributária, segundo a Constituição
Federal, normas gerais de matéria tributária somente podem ser reguladas por
Lei Complementar.
Com isso, os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária
8.212/91 foram considerados inconstitucionais. Se houver outra lei ordinária
dispondo sobre decadência previdenciária tributária, sua inconstitucionalidade
também deverá ser reconhecida.
tokioruiva
Uma lei que determina prazo decadencial para contribuições previdenciárias em 10 anos não é uma lei considerada regular nem compatível com o ordenamento jurídico, conforme já assentou a jurisprudência do Superior Tribunal Federal.
O exemplo que melhor justifica esta afirmação é o caso dos artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/91, que dispõe sobre o custeio do Regime Geral de Previdência Social. Estes dispositivos estabeleceram prazo decadencial de 10 anos para cobrança de contribuições previdenciárias.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que o estabelecimento deste prazo não poderia ser realizado por Lei Ordinária, já que a decadência trata-se de uma norma geral de matéria tributária, segundo a Constituição Federal, normas gerais de matéria tributária somente podem ser reguladas por Lei Complementar.
Com isso, os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/91 foram considerados inconstitucionais. Se houver outra lei ordinária dispondo sobre decadência previdenciária tributária, sua inconstitucionalidade também deverá ser reconhecida.