Caio, aos treze anos, constitui advogado e ajuíza ação de alimentos em face deu seu pai Tício. Na própria

petição inicial, pede, a título de tutela provisória de cautelar antecedente, a fixação de alimentos provisórios. O juiz fixa os alimentos provisórios e determina que o réu seja citado para responder ao pedido de tutela antecedente em 5 dias nos termos do art. 306 do CPC. Citado, Tício contesta no 6º dia do prazo, mas apresenta um documento assinado por ele e por Caio por meio do qual celebraram negócio jurídico processual prevendo que os prazos nos processos em que forem parte serão computados em quádruplo. O cartório judicial certifica que Tício não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que fixou os alimentos provisórios. a) O juiz deve aplicar o art. 304 do CPC?

b) O juiz deve considerar tempestiva a contestação?

c) Como Caio deve proceder nesse caso?

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