Caio, em 01/04/14, subtraiu uma bicicleta que se encontrava em frente a residência de hugo. oferecida e

recebida a denúncia por crime de furto em 08/11/21, restou condenado a 01 ano de reclusão e ao pagamento de 10-dias multas à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato por sentença proferida em 15/11/22 e publicada aos 17/12/22. da decisão recorreu apenas o acusado alegando a pretensão punitiva, estaria prescrita pela pena em abstrato, face ao decurso temporal superior a 08 anos entre a data do crime e a sentença. em contra-razões o mp sustentou que a prescrição não ocorrera, à vista do disposto no artigo 117, cp. a quem assiste a razão?

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