Caio foi condenado definitivamente, em sentença transitado em julgado, a uma pena de 9 anos de reclusão

em regime prisional, inicialmente fechado, tendo em vista que, segundo prova dos autos, cometeu o crime de estupro, art. 213, caput, do Código Penal, pois teria constrangido Carla a praticar atos diversos da conjunção carnal, utilizando-se de violência. Após 2 anos do transito em julgado da sentença condenatória, estando Caio cumprindo a pena privativa de liberdade imposta, Carla confidenciou a sua amiga intima Tatiana que, na verdade, Caro não praticou atos diversos da conjunção carnal com violência, tendo em vista que Caio era seu namorado, só que ninguém poderia saber disso. Carla disse, ainda, que consentiu na pratica dos atos diversos da conjunção carnal, e como Caio não queria manter o relacionamento às escondidas, como era a intenção de Carla, ele acabou terminando o relacionamento, o que causou uma grande raiva em Carla e procurar a delegacia e inventar que tinha sido vitima de estupro. Tatiana ficou horrorizada com a confidência de sua amiga e foi de imediato, procurar o pai e a mãe de Caio, tendo ela informado todos os fatos para estes dois. Caio também ficou sabendo da confidência por intermédio de seus pais e resolveu contratar um advogado. Na qualidade de advogado contratado por Caio apresente a medida processual cabível para impugnar a decisão. Data do conhecimento dos fatos 20/07/2021

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