Caio foi denunciado pela prática do crime de apropriação indébita, cometido em 15 de julho de 2007, tendo

a Denúncia sido recebida em 20 de agosto de 2011. No dia 25 de outubro de 2013 foi prolatada a Sentença condenando-o à pena de 1 ano de reclusão. A defesa, inconformada com a decisão, apela e, no dia 20 de março de 2015, o Tribunal confirma a decisão do juiz, mantendo a condenação imposta. Caio pode alegar a prescrição em sua defesa? Fundamente sua resposta, indicando, em caso de resposta afirmativa, qual a modalidade de prescrição aplicável à hipótese.

1 Resposta

  • anaflormarafiga

    A defesa de Caio poderá alegar a Prescrição da Pretensão Punitiva na modalidade Retroativa, que será em concreto, observando o prazo prescricional de que trata o Art. 109, inciso V, CP.  Será observado o lapso temporal do momento da denúncia até o fato ocorrido no dia 15 de julho de 2007, pois, neste caso Caio não será afetado pela lei nova 12.234/10, de acordo com a data, o crime praticado por Caio foi antes da nova lei.

    Explicação:

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