Caio, regularmente representado por Flávia (sua mãe), propôs ação de investigação de paternidade em

face de Marcus. Foi produzida prova pericial (DNA), tendo sido apurada a paternidade de Marcus. O juiz ordenou a manifestação das partes quanto à conclusão do laudo pericial. Nesta oportunidade, Marcus requereu a oitiva de testemunhas para comprovar que o filho não era seu. O juiz indeferiu a produção da referida prova, alegando que a prova do fato constitutivo do direito do autor (ou seja, a prova necessária à comprovação das alegações realizadas pelo autor na sua petição inicial) já estava produzida por meio de irrefutável prova pericial e sentenciou dando ganho de causa para Caio. Está correta a atitude do juiz? Ele era obrigado a produzir a prova requerida por Marcus?

RESPONDER

daymano está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.