O direito empresarial pode ser dividido, didaticamente, em três grandes ramos:
1. Direito de empresas e societário o qual irá estudar a atividade empresarial.
2. Títulos de crédito que se preocupa com a transmissão de créditos e seus instrumentos
3. Direito falimentar que se ocupa com a falência das sociedades empresárias e sua possível recuperação, nos moldes da Lei nº 11.101/2005.
Sobremaneira, o direito empresarial é um direito: privado (não se destina a entes públicos), autônomo (é reconhecido como independente de outros ramos cientificamente), é regido pelo:
sabrinabrandao96
Olá.
O direito empresarial pode ser dividido, didaticamente, em três grandes ramos:
1. Direito de empresas e societário o qual irá estudar a atividade empresarial.
2. Títulos de crédito que se preocupa com a transmissão de créditos e seus instrumentos
3. Direito falimentar que se ocupa com a falência das sociedades empresárias e sua possível recuperação, nos moldes da Lei nº 11.101/2005.
Sobremaneira, o direito empresarial é um direito: privado (não se destina a entes públicos), autônomo (é reconhecido como independente de outros ramos cientificamente), é regido pelo:
Universalismo, internacionalismo, cosmopolitismo;
· Individualismo;
· Onerosidade;
· Informalismo;
· Fragmentarismo;
· Solidariedade presumida nas obrigações.