Carlos está sendo processado pela prática do crime de homi

cídio qualificado por motivo fútil e por ter utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos do art. 121, § 2º II e IV do Código Penal. O Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva de Carlos sob o fundamento da conveniência da instrução criminal, vez que ele estaria tendo contato com testemunhas e destruindo provas que poderiam auxiliar no deslinde do feito. Realizada a instrução processual, todas as provas foram produzidas. Por tal razão, o seu defensor formulou requerimento de liberdade provisória em favor de Carlos. Antes de decidir, o juiz abriu vista para o Ministério Público para manifestar sobre o requerimento formulado pela defesa de Carlos. Você, na condição de representante do Ministério Público, deverá opinar pela:

RESPONDER

sandrooliveiracabral está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.