CARLOS RODRIGUES ALVES e CLODOALDO LIMA FLOR foram denunciados pela prática do crime de roubo em concurso

de pessoa e com uso de arma branca. CARLOS RODRIGUES ALVES constituiu um defensor público e CLODOALDO LIMA FLOR contratou um advogado particular. O processo transcorreu regularmente e, no dia da audiência de instrução, o juiz proferiu sentença condenatória. Fixou a pena em 3 anos de reclusão e 7 dias-multa. Em seguida, aumentou-a em razão do concurso de pessoas e do uso de arma branca. Assim, cada réu foi condenado à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 10 dias-multa. Encerrada a instrução processual, enquanto o juiz redigia a sentença, o defensor público que acompanhava o acusado CARLOS RODRIGUES ALVES precisou se retirar da sala e não ouviu a prolação da sentença. Sendo que, ao ouvir a prolação da sentença, o réu CARLOS RODRIGUES ALVES disse que estava satisfeito e que não desejava recorrer, abrindo mão do prazo recursal. Por sua vez, após ouvir a decisão, ainda durante a audiência de instrução, o advogado do réu CLODOALDO LIMA FLOR, com a anuência do seu cliente, também renunciou ao prazo recursal. Já o representante do Parquet interpôs verbalmente o recurso de apelação em face tão somente do réu CLODOALDO LIMA FLOR, que foi tomado a termo nos autos. Quando o defensor público retornou à sala de audiências, a sessão já havia sido encerrada e as partes estavam se retirando do recinto. No dia seguinte, o réu CARLOS RODRIGUES ALVES procurou seu defensor público dizendo ter se arrependido da manifestação feita em audiência e externando o desejo de recorrer. O defensor público, mesmo sabendo que seu cliente tinha renunciado ao prazo recursal em juízo e tendo conhecimento que, em regra, a renúncia constitui fato impeditivo, interpôs apelação criminal dez dias depois da publicação da sentença. Neste caso, o apelo interposto pela defesa técnica de CARLOS RODRIGUES ALVES será considerado válido e poderá ter seu mérito julgado?

1 Resposta

  • thayaraoliversantos

    A) de maneira nenhuma

    Explicação:

    Creio que seja essa pois é a única que encaixa como negação.

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