Caso a empresa não registre o empregado dentro do prazo previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),

haverá alguma cominação legal? a. Sim, a empresa receberá uma advertência do Ministério do Trabalho e Emprego, caso não atenda a advertência, será aplicada uma multa. b. Não, a empresa que mantiver empregados sem registro deverá ser acionada na Justiça do Trabalho. c. O artigo 47 da CLT prevê uma multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado não registrado. d. A empresa poderá sofrer embargos, deixando de funcionar enquanto não regularizar a situação do empregado. e. Não há punição prevista na CLT, a reforma trabalhista extinguiu as penas, agora elas serão somente administrativas, conforme as normas publicadas pelo Ministério do Trabalho.

1 Resposta

  • Nathallya

    O artigo 47 da CLT prevê uma multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado não registrado.

    Explicação:

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