Caso hipotético 01: O Estado de Pinambi é um Estado promissor e de excelentes condições financeiras para

atender as necessidades coletivas, tendo uma significativa receita advinda do ICMS. Diante disso, não foi preciso instituir o imposto sobre causa mortis e doação sobre bens ou direitos, nos termos do art. 155, I, da Constituição Federal. Como não utilizou de sua competência, permitiu e autorizou, mediante lei, que o Município de Calenda o fizesse em razão da necessidade de obter novas receitas para o atendimento das necessidades coletivas do referido município, bem como para ampliar as condições da cidade, para em momento posterior criar benefícios para atrair novas empresas para a região. Caso hipotético 02: O Estado Ribeirinha institui o imposto sobre veículos automotores, nos termos do art. 155, III, da Constituição Federal. Após sua instituição, por meio de lei, estabeleceu que os municípios do seu Estado pudessem ficar com a arrecadação do referido tributo, desde que exercessem a fiscalização e o controle da arrecadação sobre os veículos localizados na sua respectiva circunscrição/abrangência municipal. Diante desses casos hipotéticos, e analisando as diretrizes do Sistema Constitucional Tributário sobre competência tributária, pergunta-se as duas hipóteses seriam possíveis, explique e fundamente? A lei infraconstitucional pode dispor sobre competência tributária? E a capacidade tributária ativa? Explique os institutos envolvidos na sua resposta.

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