CASO João da Silva foi processado pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (artigo

155, §4º, I, do Código Penal), pois teria subtraído um carrinho de controle remoto que estava na vitrine da loja de brinquedos, quebrando a fechadura da vitrine para tanto. No curso do processo, a perícia determinou que João é semi-imputável, pois era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. João foi condenado e teve a pena substituída por medida de segurança, na
modalidade de internação.

1) Uma vez que o Juiz optou pela substituição da pena por medida de segurança (artigo 98 do Código Penal), é aplicável a causa de diminuição de pena do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal?

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