CASO: No ano de 2020 o município de Felicidade devido o aumento do fluxo de veículos, resolveu alargar

diversas pistas. A avenida central da cidade passou a contar com 10 pistas em cada sentido e mais de 2 milhões de vagas de estacionamento, para que os motoristas pudessem parar em mais de uma vaga e ainda assim sobrar vagas. Para custear todas as obras viárias, Louis Quinze o prefeito, criou então uma Taxa de Aumento da Pista (TAPi) Inovador, decidiu também simplificar algumas atividades entre elas a arrecadação tributária. Para efetuar os lançamentos, ele nomeou 15 funcionários comissionados que não integravam os quadros da prefeitura. Com mais funcionários e mais agilidade nos serviços, ele decidiu que a taxa deveria ser cobrada já nesse exercício fiscal. O Fato Gerador seria a residência ou domicílio em Felicidade. Morador da Rua Bastilha, Jorge Jacques lhe procura em seu escritório profissional e relata a seguinte situação: Que mora próximo à um presídio em área muito desvalorizada e sua casa é extremamente humilde, que não tem condições de pagar a Taxa, que raramente sai à rua, que não possui condições de pagar custas judiciais e não quer entrar com nenhuma ação na justiça, que recebeu na data de ontem o carnê da TAPi.

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