Caso Penal Geral II Fábio de tal foi condenado em definitivo pela prática de dois delitos de roubo majorado

pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo em concurso material de crimes (art. 157, §2º, I e II 2 x c. c. art. 69, ambos do Código Penal) à pena unificada de 16 anos, 1 mês e seis dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado, tendo iniciado seu cumprimento em 12 de julho de 2005. A sentença transitou em julgado em primeiro grau. Em 05 de maio de 2008, preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, progrediu para o regime semiaberto de cumprimento de pena e, em 14 de dezembro de 2010, preenchidos os requisitos legais, progrediu para o regime aberto. Entretanto, face à ausência de vagas em Casa de Albergado, foi determinado pelo Juízo das Execuções o seu cumprimento em prisão domiciliar. Inconformado com a decisão, o membro do Ministério Público interpôs agravo em execução com vistas à cassação do “benefício”, o que foi provido pelo Tribunal de Justiça Estadual. Posto isso, com base nos estudos realizados sobre os princípios informadores da Teoria da Pena e entendimento do Supremo Tribunal Federal (súmula) acerca do tema, desenvolva de forma objetiva e fundamentada a tese acerca do acerto ou desacerto do Tribunal Estadual, que cassou em agravo de execução o benefício concedido ao condenado.

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