É causa de suspensão da prescrição: O credor ser absolutamente incapaz. O casamento do devedor com
É causa de suspensão da prescrição: O credor ser absolutamente incapaz.O casamento do devedor com a credora de dívida exigível já vencida antes do casamento.
O ato inequívoco que importe o reconhecimento do direito pelo devedor.
O protesto cambial.
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ruiva2673
o artigo 207
o artigo 208
o artigo 198
Explicação:
espero ter dado a resposta certa