É causa de suspensão da prescrição: O credor ser absolutamente incapaz. O casamento do devedor com

É causa de suspensão da prescrição: O credor ser absolutamente incapaz.

O casamento do devedor com a credora de dívida exigível já vencida antes do casamento.

O ato inequívoco que importe o reconhecimento do direito pelo devedor.

O protesto cambial.

1 Resposta

  • Ruiva

    o artigo 207

    o artigo 208

    o artigo 198

    Explicação:

    espero ter dado a resposta certa

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