Código penal - art. 337-c. solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,

vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional: (incluído pela lei nº 10467, de 11.6.2002) . pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (incluído pela lei nº 10467, de 11.6.2002). carlos, eder sabino. código penal – artigos 337-b a 337-d comentados. disponível em acesso em: 18 de ago. de 2018. considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir: i – com o propósito de repreender a corrupção de funcionários estrangeiros nas transações comerciais internacionais foi concluída em paris, em de dezembro de 1.977, a intitulada “convenção da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais”. ii – a aludida convenção foi assinada por vários países, inclusive o brasil. em nosso país, a referida convenção passou a vigorar em 2.000, a partir da entrada em vigor do dec. 3.678/00. iii – além disso, o legislador trouxe no texto do art. 337d do cp (brasil, 1940) uma norma explicativa, consistente na definição/conceituação de funcionário público estrangeiro. equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, apenas diretamente pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. de acordo com o texto, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta: escolha uma: a. as afirmativas i e iii estão corretas. b. a afirmativa iii está correta. c. a afirmativa ii está correta. d. as afirmativas i, ii e iii estão corretas. e. as afirmativas i e ii estão corretas.

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