Cite os tipos de sansões ou penalidades previstas na lei 6437 de 1977​

1 Resposta

  • kellysouzacristine

    Explicação:

    TÍTULO I

    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

            Art . 1º - As infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei.

            Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

            I - advertência;

            II - multa;

            III - apreensão de produto;

            IV - inutilização de produto;

            V - interdição de produto;

            VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;

            VII - cancelamento de registro de produto;

            VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento

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