CL foi casado com ML por 20 (vinte) anos, mas devido a desentendimentos pessoais resolveram romper a união.

Os dois não tiveram filhos na constância do casamento e haviam entendimento quanto a divisão dos bens, pois possuíam duas casas, um terreno, dois carros e uma moto. Eles se dirigiram ao Cartório de Notas para realizar o divórcio e a divisão dos bens e assim deixaram resolvidos a separação de todos os bens que conseguiram na constância de União. Depois de realizada a partilha, qual é o procedimento a ser adotado para proceder com a averbação de suas vontades junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais?

Assinale a alternativa correta:

Alternativas:

a)
Qualquer um dos dois poderá levar o documento no cartório e requerer a averbação no registro de casamento.

b)
Precisa estar os dois juntos, para que o Registrador tenha certeza da vontade das partes e realize a averbação.

c)
O divórcio, quando litigioso, depende de Carta judicial para ser averbado, bem como a presença dos dois.

d)
O oficial do registro comunicará, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o lançamento da averbação respectiva ao Juiz.

e)
No livro B, será feito o registro da sentença de nulidade e anulação de casamento.

1 Resposta

  • Kauany

    Na medida em que houve o acordo de partilha, e está tudo pronto para ser dado o prosseguimento no processo de divórcio sem litígios, é possível que qualquer um dos requerentes possam levar os documentos junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme indica a alternativa a).

    Isso posto, é importante lembrar que as mudanças que constem em uma certidão de cartório civil (ou seja, neste caso, de casamento), são dadas em forma de averberação ou observação, e precisam ser realizadas nestes ambientes, de forma a garantir a o correto andamento do processo desejado.

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