Claúdia advogada na área de direito de Família com curso de pós graduação feito em Buenos Aires na

Universidade Nacional de Buenos Aires. A advogada com sua empolgação trouxe em seu cartão de visitas e em sua página de rede social que spossui tal título e que todos os processos que a mesma atua tem obtido êxito em suas ações. Claúdia ainda não recebeu sua carteira da OAB e nem fez o juramento, consta apenas como advogada porque a mesma já obteve aprovação no exame da OAB. Diante da narrativa dos fatos marque alternativa correta:

No que tange aos cursos feitos no estrangeiro a responsabilidade de reconhecimento é dado ao MEC e somente poderão ser mencionados em cartões de advogado ou até mesmo em páginas pessoais se os mesmo forem reconhecidos no Brasil, o que não ocorreu na situação de Claúdia. E ainda. A suposta advogada ainda não está devidamente regular junto à OAB, ainda não está inscrita na OAB e isso significa dizer que a mesma não pode exercer advocacia no Brasil Aprovação no exame da OAB é um dos passos para o exercício da advocacia. Claudia deve responder perante o TED sobre o título usado de forma errônea e a menção de Advogada sem estar inscrita na OAB.

Não existe nenhuma penalidade e irregularidade junto à OAB.

Cláudia pode exercer advocacia somente administrativa pois após o recebimento da sua carteira ela apenas homologa os processos em seu nome e quanto ao curso de pós graduação em nada interfere em sua atividade profissional.

Nenhuma das alternativas estão corretas.

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