Classifique essa competência segundo os critérios que seguem (originária/derivada; absoluta/relativa):
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. 49pontoJulliagatinhappank está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.