Cleomir foi admitido com almoxarife na Viação Pontual Ltda. em 20/03/2015, desde então sempre recebeu

suas férias dentro do período concessivo, mas não conseguiu usufruí-las, pois seu empregador sempre alegava que precisava de seus serviços. Em 02/01/2019 Cleomir foi demitido sem justo motivo. Em 15/05/2019, ingressou com reclamação trabalhista em face da Viação Pontual Ltda., pleiteando o pagamento em dobro de três períodos de férias, acrescidos do terço constitucional. A) Responda de forma justificada se Cleomir terá êxito no seu pleito?

B) Qual o entendimento do TST sobre o caso?

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