Com relação a Lei nº 0.741/2003, marque (V) Verdadeiro ou (F) Falso. ( ) Esse estatuto esclarece que o

idoso goza dos mesmos direitos que o indivíduo comum e assegura-lhe, por lei, todas as oportunidades e facilidades com o fim de preservar-lhe a saúde físico-mental, aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, sempre em condição de dignidade e liberdade. ( ) no seu artigo 6º, que é obrigação não só dos familiares do idoso, como também da comunidade e do Poder Público, assegurar-lhe com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, bem como determinar que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

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