Com relação ao dissídio coletivo, é CORRETO afirmar: De acordo com a legislação, para ajuizamento

do dissídio coletivo de natureza econômica não há necessidade de esgotar a negociação coletiva, bem como de existência de comum acordo entre as partes envolvidas no litígio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito;.

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