Comentarios dos especialistas alteraçoes da clt? por favor!

1 Resposta

  • Felipe

    Um dos artigos polêmicos é o 611 A , que traz uma lista de questões que através de negociação coletiva pode prevalecer sobre o legislado:

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VI - regulamento empresarial; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XI - troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XII - enquadramento do grau de insalubridade; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    (Revogado Medida Provisória nº 808, de 2017)

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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