As garantias e privilégios do crédito tributário são trazidas pelo Código Tributário Nacional, uma vez que o Estado tem meios privilegiados de receber os créditos tributários em relação aos demais credores. Porém, quando se trata da Lei de Falências, a disposição é diferente:
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado
Já pela própria lei de falência, os créditos tributários estão em terceiro lugar na classificação dos créditos para serem recebidos.
felipe0387
As garantias e privilégios do crédito tributário são trazidas pelo Código Tributário Nacional, uma vez que o Estado tem meios privilegiados de receber os créditos tributários em relação aos demais credores. Porém, quando se trata da Lei de Falências, a disposição é diferente:
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado
Já pela própria lei de falência, os créditos tributários estão em terceiro lugar na classificação dos créditos para serem recebidos.