fernandaa58 01/05/2020 De acordo com o art. 213 do CPC, se chama citação. "Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender."
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De acordo com o art. 213 do CPC, se chama citação. "Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender."