Conforme a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência são consideradas pessoas com deficiência:

* 1 ponto
a) as incapazes absolutamente ou relativamente para todos os atos da vida civil
b) as previstas no rol taxativo do Decreto 99 que regulamentou a Lei 7853/89
c) as que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas
d) as que não puderem exprimir sua vontade nos termos do art. 3º do Código Civil

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