Conforme a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 2º considera-se
criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idadeCreusacosta está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.