Conforme Mauro Cappelletti (1988), “O direito de acesso ef

etivo tem sido progressivamente reconhecido como sendo de importância capital entre os novos direitos individuais e sociais, uma vez que a titularidade de direitos é destituída de sentido, na ausência de mecanismos para sua efetiva reivindicação"(...)

Princípio pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado, tendo como primícias que o sistema deve ser igualmente acessível a todos e deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos. Estamos nos referindo ao princípio:

Escolha uma:
a.
contraditório e ampla defesa.

b.
publicidade.

c.
legalidade

d.
acesso à justiça.

e.
igualdade

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