Conforme o artigo 155 § 1º da Constituição Federal, o ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo

Senado Federal, à serem adotadas pelo ente federativo competente de tributação do imposto. Nesse sentido, a Resolução 9/1992 estabeleceu a alíquota máxima a serem adotadas pelos estados de: Escolha uma: a. 8% (Correto ) b. 4% c. 5% d. 7% e. 6%

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