O simples descumprimento de oferta anunciada não induz a dano moral. Publicado em 03/2015 . Elaborado em 03/2015 . "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade."
carlosmucuri20pbd05m
O simples descumprimento de oferta anunciada não induz a dano moral. Publicado em 03/2015 . Elaborado em 03/2015 . "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade."
Explicação:
Espero ter ajudado!!☺️