Considera-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho: 1.as férias. 2.o intervalo interjornada.
Considera-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho:1.as férias.
2.o intervalo interjornada.
3.a falta do empregado no dia subsequente a seu casamento.
4.o repouso semanal remunerado.
5.os quinze dias iniciais de afastamento do empregado acometido de enfermidade.
1 Resposta
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sabrinabrandao96
Intervalo interjornada