Considere o caso seguinte: com o objetivo de garantir o livre acesso aos diversos hospitais situados na região,

edita-se uma lei que proíbe manifestações na avenida principal da cidade, lugar tradicional de reuniões e composta por seis faixas de rolamento.

Como juiz, decida se a lei é constitucional, utilizando na fundamentação as regras que integram o princípio da proporcionalidade.

Texto sugerido: ADI 1.969, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 28-6-2007, P, DJ de 31-8-2007 (Disponível em: http://www. stf. jus. br/portal/constituicao/constituicao . asp)

alguém pode me ajudar nessa questão? preciso de uma resposta um pouco longa, pois tenho que escever 5 págs

1 Resposta

  • jakezika

    A norma é parcialmente inconstitucional. É desproporcional impedir totalmente o direito de manifestação em área de grande visibilidade, mas ele pode ser regulamentado.

    Tanto o direito à vida, que pode ser efetivado com o acesso aos hospitais e liberdade de locomoção, quanto o direito à liberdade de expressão são direitos fundamentais que não podem ser hierarquizados.

    As manifestações costumam fechar todas as vias da cidade, impedindo acesso a importante área hospitalar. Porém, seria mais sensato a lei permitir o fechamento de somente uma ou duas vias de cada lado, invés de impedir manifestações nessa área da cidade.

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