Contestação é o instrumento pelo qual o réu responde os argumentos da parte autora dentre de processo

judicial. É, portanto, uma das formas de defesa da parte acusada prevista nos arts. 335 a 342 do Código de Processo Civil. Assim, incumbe ao réu alegar, na contestação:

exceção de impedimento,

toda a matéria de ataque, expondo as razões de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir;

exceção de incompetência de suspeição,

parte da matéria de defesa, expondo as razões de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir;

toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

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