É correto afirmar que a coisa julgada recobrirá inclusive a questão prejudicial analisada no processo?

Justifique a sua resposta de forma fundamentada.

1 Resposta

  • XXXTh

    Oi bom dia

    Somente os comandos que acolhem ou rejeitam os pedidos fazem coisa julgada - ou, no caso da sentença que nega a admissibilidade da tutela jurisdicional (art. 485), apenas o comando que põe fim à fase cognitiva ou à execução faz coisa julgada formal. A rigor, tais comandos devem constar da parte dispositiva do pronunciamento decisório. Mas, se por um defeito de técnica redacional, o comando estiver inserido na parte da sentença dedicada à motivação, ele fará coisa julgada mesmo assim. Ou seja, ele não deixará de ser comando - e de fazer coisa julgada - só porque foi formalmente mal colocado no texto da sentença.

    espero ter ajuadado

    decisão concessiva de tutela antecipada estabilizada, segundo a lei, não faz coisa julgada material, ainda que a estabilidade só possa ser afastada mediante a propositura de ação própria que busque a revisão, reforma ou anulação do que se decidiu.

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