Cristiane (vendedora) e carla (compradora) celebraram um contrato de compra e venda de imóvel com pacto

acessório de retrovenda. a escritura pública foi lavrada no cartório de registro de imóveis competente em conjunto com a cláusula de retrovenda, cujo preço fora fixado em 100 mil reais. após seis meses da alienação a compradora resolveu vender a propriedade a marlene que, ciente do pacto especial, adquiriu-a pelo valor de 150 mil reais. no prazo ajustado inicialmente cristiane houve por bem recomprar o bem e o exigiu de marlene, eis que esta era a nova proprietária. marlene resistiu quanto a retrovenda já que queria receber o preço que pagou (150 mil reais e não 100 mil reais, qual seria a resposta mais coerente para esta questão?

1 Resposta

  • Yagolds

    A Cristiane poderá, depositando o valor de 100 mil reais, corrigidos e atualizados e acrescidos do reembolso de eventuais despesas, ter para si o imóvel.

    Lembrando que, o contrato de compra e venda de imóvel com pacto acessório de retrovenda, é estabelecido no Art. 505 do Código Civil, estabelecendo que, o vendedor, em comum acordo com o comprador, tem o direito de em até três anos, recomprar o imóvel vendido, devolvendo o preço e todas as despesas feitas pelo comprador.

    Assim a Cristiane pode recomprar o imóvel pelo preço que foi estabelecido na primeira instância com a Carla, R$ 100 mil, porque foi alí onde se estabelecio pacto acessório de retrovenda, e está ainda dentro do prazo de 3 anos.

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