Daniela foi contratado no dia 13 de agosto de 2.018, mas não foiregistrada sua carteira de trabalho, para

Daniela foi contratado no dia 13 de agosto de 2.018, mas não foi
registrada sua carteira de trabalho, para exercer a função de
ajudante geral numa farmácia de manipulação.
Daniela trabalhava em média das 13:00h às 23:30h com uma hora
de almoço e descanso, de segunda-feira à sextas-feiras, recebendo
por mês a quantia de R$ 900,00, tendo o farmacêutico
Epaminondas como dono do local, e não podia se fazer substituir
caso estivesse doente.
Ocorre que no dia 13 de dezembro de 2.018, a Farmácia dispensou
todos os trabalhadores, incluindo Daniela e transformou todos em intermitentes, nada recebendo pela dispensa.

Diante deste breve caso, indaga-se:

1. A) O fato de não haver registro, não transforma Daniela em empregada? Responda com base em um dos princípios
trabalhistas estudados, citando a Súmula do TST que trata
deste assunto e o artigo da CLT.

B) Indique os requisitos de empregado?

C) Ainda, explique a legalidade (ou não) do
valor do salário recebido por Daniela?​

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