De acordo com a doutrina, os recursos podem ser classificados como: i) voluntários que dependem
De acordo com a doutrina, os recursos podem ser classificados como:i) voluntários que dependem da manifestação da parte; (todos – art. 574 do cpp)
ii) obrigatórios/de ofício relativo a providência impugnada e apreciada pelo tribunal, todo recurso tem efeito devolutivo
iii) devolutivo reexame necessário (ex. art. 746 do cpp)
com base com as assertivas, marque a alternativa correta;
escolha uma:
a. as alternativas i e ii estão corretas;
b. somente a alternativa iii está correta.
c. somente a alternativa i está correta;
d. somente a alternativa ii está correta;
1 Resposta
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felipe0387
Resposta correta é a letra “C”: Somente a alternativa I está correta. Os Recursos Voluntários são aqueles que dependem da manifestação das partes.
Os recursos obrigatórios/de ofício, também conhecidos como reexame necessário, são aqueles em que a lei determina a revisão da questão pelo Tribunal, independe da vontade das partes.
Devolutivo é um efeito do recurso, e não uma classificação. Todo o recurso tem efeito devolutivo. É a devolução (devolutivo) da matéria decidida na primeira instância ao Tribunal.