De acordo com o artigo 94, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005, a falência não será decretada nos seguintes

casos: I – Falsidade de título.
II – Prescrição.
III – Não pagamento da dívida por recusa do credor em receber.
IV – Cessação das atividades empresariais há mais de 1 ano antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
B. I e II.

RESPONDER

Rose está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.