De acordo com o entendimento jurisprudencial dominante é CORRETO afirmar que o crime de extorsão se

consuma: quando iniciado os atos preparatórios
independentemente da vantagem indevida obtida, pois trata-se de crime formal
com o total recebimento da vantagem indevida
com o recebimento de parte da vantagem indevida
com o exaurimento da vantagem indevida

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