De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público

assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A esse respeito, é correto afirmar que a garantia de prioridade compreende, entre outros: A) prioridade nas transações de mercado para compra e venda de serviços de qualquer natureza. B) priorização do atendimento em instituições de longa permanência, em detrimento do atendimento pela própria família. C) prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda. D) atendimento preferencial imediato e individualizado somente junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população. E) preterição na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

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